25 de janeiro de 2011

Relator nega Efeito Suspensivo aos Embargos do Prefeito de Altaneira

Juiz Federal Jorge Luis Girao 
Barreto Relator do recurso do
Prefeito Municipal de Altaneira
O Juiz Jorge Luís Girão Barreto do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE, entregou agora há pouco na Secretaria Judiciária, Despacho negando efeito suspensivo aos Embargos de Declaração interpostos pelo Prefeito de Altaneira contra Acórdão que por maioria e em consonância com o parecer ministerial confirmou a sentença de primeiro grau que cassara seu diploma e determinava o afastamento do cargo.

Assim decidiu o relator:


"... Com relação ao pedido de efeito suspensivo aos presentes embargos, postulados na petição recursal de fls. 529/542, indefiro o requerimento por entender que se os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, as decisões sejam de primeiro ou de segundo grau de jurisdição que impliquem em reconhecimento de prática de captação ilícita de sufrágio (Lei nº. 9504/97, Art.41-A), devem ser cumpridas tão logo sejam publicadas."

Com a decisão do Relator o Prefeito e seu Vice devem ser afastados dos respectivos cargos a qualquer momento, uma vez que a liminar que suspendeu a decisão do Juiz Eleitoral foi derrubada e não houve recurso contra a decisão do TRE naquela Ação Cautelar.

O Prefeito pode ainda recorrer da decisão ao TSE, mas deverá fazer afastado do cargo.

O Presidente da Câmara Raimundim aguarda notificação da Justiça para assumir a Prefeitura. 

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